
Guia do Cão - Portal informativo sobre cães, gatos e outros animais.

Em Portugal a lei que criminaliza os maus-tratos contra animais entrou em vigor a 1 de outubro do ano passado (Lei n.º 69/2014 de 29 de agosto) . Até à presente data, apesar das denuncias, pouco mais de 30 casos originaram processos crime. O primeiro caso no distrito do Porto foi reportado a semana passada. O suspeito, um homem de 61 anos, é acusado de causar maus tratos a animais tendo sido constituÃdo arguido a semana passada, apesar da investigação decorrer há já três meses e ter resultado em buscas domiciliárias e apreensão de armas de fogo e armadilhas para animais. O Tenente Silva Ferreira, da GNR, explicou o processo "teve inÃcio numa denúncia anónima para a linha SOS Ambiente sobre um suspeito que praticava maus tratos a animais domésticos dos vizinhos".
Se conhece ou testemunhou alguma situação, com por exemplo violência ou abandono, deve proceder com a denúncia através:
Linha SOS Ambiente e Território:808 200 520
Email: sepna@gnr.pt
Denúncia online: http://www.gnr.pt/default.asp?do=5r20n/EF.qr070pvn5/s14z_5r20n
ou do e-mail defesanimal@psp.pt e do número de telefone 21POLICIA (217654242).
De acordo com a legislação em vigor, quem infligir maus-tratos fÃsicos a um animal de companhia passa a ser punido com uma pena de prisão até um ano e com pena de multa de 120 dias. Será penalizado até dois anos de cadeia ou 240 dias de multa, se o animal sofrer consequências fÃsicas graves, como ao nÃvel da locomoção.
Se conhece ou testemunhou alguma situação, com por exemplo violência ou abandono, deve proceder com a denúncia através:
Linha SOS Ambiente e Território:808 200 520
Email: sepna@gnr.pt
Denúncia online: http://www.gnr.pt/default.asp?do=5r20n/EF.qr070pvn5/s14z_5r20n
ou do e-mail defesanimal@psp.pt e do número de telefone 21POLICIA (217654242).
De acordo com a legislação em vigor, quem infligir maus-tratos fÃsicos a um animal de companhia passa a ser punido com uma pena de prisão até um ano e com pena de multa de 120 dias. Será penalizado até dois anos de cadeia ou 240 dias de multa, se o animal sofrer consequências fÃsicas graves, como ao nÃvel da locomoção.
Fonte 1: http://www.jn.pt/PaginaInicial/Justica/Interior.aspx?content_id=4693881
Fonte 2: http://www.jn.pt/PaginaInicial/Justica/Interior.aspx?content_id=4487316
Fonte 3: http://www.jn.pt/PaginaInicial/Justica/Interior.aspx?content_id=4838561
Agradecimento público: à Professora Doutora Anabela Santos Moreira pela correção e contatos.