Guia do Cão - Portal informativo sobre cães, gatos e outros animais.
De acordo com o portal da DIREITO:
A eutanásia de animais de companhia ou errantes apenas poderá acontecer nos seguintes casos e condições:
- Sempre que seja evidente uma séria ameaça à saúde pública ou num quadro de zoonoses com repercussões epidémicas, quando declarada pela Direção Regional competente em matéria de Veterinária ou pelo médico veterinário municipal;
- No animal portador de doença infecto-contagiosa incurável;
No animal que esteja politraumatizado ou padeça de uma doença que lhe cause sofrimento comprovadamente irreversÃvel e diminuição acentuada da sua qualidade e esperança de vida;
- No animal que padeça de uma patologia aguda, irreversÃvel, com perda de capacidade motora e controle das suas necessidades fisiológicas;
No animal ao qual a morte tenha sido determinada judicialmente por sentença transitada em julgado, através da prática da eutanásia.
Tirando as excepções acima referida as contra ordenações por não respeito a este diploma podem ascender a 44.890 Euros.
Fonte 1: TVI
http://www.tvi24.iol.pt/sociedade/abate-animais/madeira-e-a-primeira-regiao-a-proibir-abate-de-animais-de-estimacao
Fonte 2: UDireito Portal
http://www.udireito.com/2016/madeira-proibe-o-abate-de-animais-abandonados/
Fonte 3: Diário da República
https://dre.pt/application/conteudo/73841184