

Um animal acorrentado é mau trato? A realidade é que a interpretação da lei deixa espaço para dúvida. A lei que criminaliza os maus tratos a animais de companhia, vigente desde 1 de Outubro de 2014, prevê que “quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão”.
Está agora em curso uma petição pública, iniciada a 8 de Dezembro, para reunir assinaturas de forma a propor à Assembleia da República a proibição de animais acorrentados. A petição conta com quase 7300 assinaturas das 7500 necessárias. Para assinar use clique aqui.
Se integrada na legislação em vigor, tal pode complementar a protecção que lei em vigor trouxe.
Fonte 1:
https://dre.pt/application/file/56384663
Fonte 2:
https://secure.avaaz.org/po/petition/Assembleia_da_Republica_A_proibicao_de_animais_acorrentados/?fBZhZjb&pv=1
Está agora em curso uma petição pública, iniciada a 8 de Dezembro, para reunir assinaturas de forma a propor à Assembleia da República a proibição de animais acorrentados. A petição conta com quase 7300 assinaturas das 7500 necessárias. Para assinar use clique aqui.
Se integrada na legislação em vigor, tal pode complementar a protecção que lei em vigor trouxe.
Fonte 1:
https://dre.pt/application/file/56384663
Fonte 2:
https://secure.avaaz.org/po/petition/Assembleia_da_Republica_A_proibicao_de_animais_acorrentados/?fBZhZjb&pv=1